Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ.

Em uma decisão inédita na cidade de Bauru, interior de São Paulo, a Justiça reconheceu judicialmente a união poliafetiva entre três homens, mesmo com a proibição de registros desse tipo em cartório por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2018. A decisão, assinada no início de julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, validou um contrato particular firmado entre Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos.

O reconhecimento só foi possível por meio de uma brecha jurídica: embora o CNJ proíba a formalização de uniões poliafetivas nos Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, a norma não se estende ao Registro de Títulos e Documentos (RTD), que possui outras finalidades legais. Foi nesse tipo de cartório que o trisal registrou o contrato particular da união.

A relação entre os três começou oficialmente em 2023, quando Charles, já casado com Diego, conheceu Kaio pelas redes sociais. O relacionamento foi iniciado de forma consensual entre os três, embora, à época, Kaio ainda tivesse 17 anos. Após completar 18, o grupo decidiu formalizar a união. A história, no entanto, tem raízes ainda mais antigas: Charles afirma ter se descoberto poliamoroso em um relacionamento anterior, quando se viu apaixonado por duas pessoas ao mesmo tempo.

“Descobri que posso amar mais de uma pessoa de forma sincera. É um dom e uma maldição. Um me completava fisicamente, o outro emocionalmente. Era uma combinação perfeita”, relatou Charles em entrevista.

O contrato, inicialmente autenticado em cartório, foi contestado por um oficial de Justiça, que alegou ausência de respaldo legal para esse tipo de registro. O cartório abriu um procedimento interno e chegou a advertir a funcionária responsável por autenticar o documento, alegando descumprimento de protocolo por não ter encaminhado o caso ao oficial responsável.

O Ministério Público de São Paulo também se posicionou pela anulação do registro, reforçando o entendimento do CNJ. No entanto, após a manifestação judicial dos três envolvidos em defesa do contrato, a juíza decidiu em favor da manutenção da união, destacando que “nas relações particulares, é permitido tudo o que não é expressamente proibido por lei”. Ela ainda ressaltou que a proibição do CNJ se aplica a outros tipos de cartório, e não ao RTD.

Com a decisão, o cartório cumpriu a ordem judicial e arquivou o processo administrativo. O MP-SP também não recorreu, e o caso transitou em julgado.

Segundo especialistas, a decisão é significativa, embora não reconheça a união poliafetiva como entidade familiar nos moldes legais tradicionais, como casamento ou união estável. Para a advogada Beatriz Leão, especialista em direito de família, o caso mostra a necessidade de o direito evoluir para contemplar novas formas de afeto e convivência.

“Essa decisão mostra que a manifestação do afeto é algo pessoal, e o Estado deve interferir o mínimo possível nisso. Se o contrato particular atende aos requisitos formais, o conteúdo, por si só, não deveria ser um impedimento”, avaliou.

Ela também destacou a importância da burocracia no processo: “Muitas pessoas veem o cartório como algo engessado, mas foi justamente essa estrutura que permitiu a validação do vínculo. É um exemplo de como a complexidade do sistema registral pode ser uma ferramenta de inclusão”.

Hoje, não há dados oficiais no Brasil sobre uniões poliafetivas, justamente porque elas ainda não são reconhecidas pelos cartórios de Registro Civil nem pelos Tabelionatos de Notas. A falta de respaldo legal e o tabu social em torno do tema fazem com que casos como esse ainda sejam raros — e, em muitos casos, tratados sob sigilo.

Até o momento, o Conselho Nacional de Justiça não se manifestou sobre a decisão judicial.

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