Suspeitos de vender 15 toneladas de mel falso por mês são alvo de operação da PF em Campestre, MG.

A Polícia Federal faz na manhã desta quarta-feira (21) uma operação de combate a uma associação criminosa que falsificava mel e o registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF) em Campestre (MG).

Os suspeitos comercializavam 15 toneladas por mês de xarope de açúcar como mel floral. Os produtos falsificados eram comercializados em Minas Gerias e São Paulo.

De acordo com a PF, estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em Campestre. Cerca de 80 policiais federais participam da operação.

A operação da PF é realizada com apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Rodoviária Militar de Minas Gerais. A ação foi nomeada de Operação Xaropel II.

Esta é a segunda fase da operação. Na 1ª etapa, realizada em novembro de 2021, foram cumpridos 14 mandados e determinado o sequestro de bens dos investigados no valor de R$ 18,4 milhões.

Já durante a investigação da fase atual, a PF descobriu que o grupo produzia e comercializava a substância por meio de empresas sediadas em Campestre, em condições de higiene precárias.

Ainda de acordo com a PF, para enganar o consumidor, a associação criminosa inseria favos de mel verdadeiros em algumas embalagens do produto, mas o favo era preenchido com xarope industrial, extremamente doce e menos propenso à cristalização.

Segundo a PF, o açúcar invertido era adquirido por aproximadamente R$ 3 o quilo e, após a fraude, com a colocação da embalagem falsificada, o “mel fake” era vendido no varejo por até 60 reais/kg.

A PF informou que a adulteração de mel na região é recorrente, mas tem sido combatida pelas autoridades.

A investigação estima que o grupo tenha lucrado aproximadamente R$ 4 milhões de forma ilícita no último ano. As informações poderão ser confirmadas com as provas coletadas nas buscas cumpridas nesta quarta-feira.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público. Se condenados, a pena pode chegar a 22 anos de reclusão mais multa.

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