Saiba pra quem fica a divida da Ferrari acidentada por funcionário em Campinas, SP.

Na manhã da última sexta-feira (14), um funcionário de uma concessionária perdeu o controle de uma Ferrari 296 GTB e colidiu contra o portão de uma casa em Campinas, no interior de São Paulo. O acidente foi registrado por câmeras de segurança. O condutor sofreu ferimentos leves e foi socorrido por moradores.

O impacto destruiu a frente do veículo e arrancou a roda dianteira. A Ferrari, avaliada em R$ 3,6 milhões, tem motor V6 biturbo de 636 cv, combinado a um motor elétrico de 167 cv. O IPVA do modelo equivale a R$ 145,8 mil.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) informou que a concessionária removeu o carro, levando-o para um barracão da própria loja. Estima-se que o reparo custe cerca de R$ 1,2 milhão. Caso o veículo tenha seguro, será considerado perda total.

De acordo com o artigo 932, inciso III do Código Civil Brasileiro, o empregador é responsável pelos danos causados por seus funcionários no exercício da função. Assim, a concessionária pode ter que arcar com os prejuízos. No entanto, a empresa pode recorrer ao direito de regresso para tentar reaver o valor do prejuízo junto ao funcionário, embora essa opção possa ser inviável devido ao alto custo do veículo.

Ainda não foi confirmado se o carro possuía seguro, o que poderia influenciar na decisão sobre a responsabilidade pelos danos.

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