Com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, surge a dúvida: quando eles começarão a cumprir as penas?
Segundo a advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP, Ilana Martins Luz, o cumprimento só terá início após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Recursos ainda possíveis
As defesas podem apresentar embargos de declaração, caso apontem omissões ou contradições no julgamento.
Já os embargos infringentes não se aplicam, pois só seriam cabíveis em situações com pelo menos dois votos divergentes, e apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.
Prisão domiciliar é possível?
No caso específico de Bolsonaro, a especialista aponta que fatores como idade e saúde podem levar a Justiça a autorizar o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Ela lembrou o precedente do ex-presidente Fernando Collor, que obteve esse benefício por questões médicas.
Progressão de regime
Caso as penas em regime fechado sejam confirmadas, os condenados só poderão pedir progressão após cumprir 25% da pena, o que, no caso de Bolsonaro, representaria cerca de sete anos de prisão, desde que apresentem bom comportamento.
Prazo para início do cumprimento
De acordo com Ilana Martins Luz, pelo ritmo acelerado do julgamento, o trânsito em julgado pode ocorrer já no início de novembro. A partir daí, os condenados passariam a cumprir suas penas, seja em regime fechado, semiaberto ou domiciliar, conforme definido pela Justiça.