Prisão de Bolsonaro: Moraes e Dino votam para rejeitar recurso de Bolsonaro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado. A análise acontece no plenário virtual da Primeira Turma e seguirá até o dia 14 de novembro.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi o primeiro a votar e rejeitou o pedido da defesa. O voto foi acompanhado por Flávio Dino. Ainda devem se manifestar os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro em setembro, não participa desta etapa por ter sido transferido para a Segunda Turma.

O recurso, conhecido como “embargos de declaração”, serve para esclarecer possíveis omissões ou contradições em decisões anteriores. Para Moraes, porém, o pedido da defesa não se limita a isso e tenta reabrir o debate sobre o mérito da condenação. Ele afirmou que o documento “revela mero inconformismo com o desfecho do julgamento” e destacou que ficou comprovado que Bolsonaro atuou para “estruturar um projeto golpista e de ruptura das instituições democráticas”.

Além do ex-presidente, o ministro rejeitou também os recursos de outros seis condenados no mesmo processo, entre eles Anderson Torres e Braga Netto.

Especialistas acreditam que o STF deve manter a condenação por unanimidade, o que pode aproximar o início do cumprimento da pena. Ainda assim, a defesa deve apresentar novos recursos, o que pode adiar a decisão final.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília por determinação de Moraes, que ainda decidirá se essa condição será mantida ou se o ex-presidente será transferido para uma unidade prisional, dependendo da avaliação médica.

A expectativa é que, após o esgotamento dos recursos, o ministro determine o trânsito em julgado e decida sobre o local de cumprimento da pena. O caso segue acompanhado de perto por juristas e pela opinião pública, enquanto o STF reafirma que a decisão condenatória foi amplamente fundamentada e sem omissões.

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