O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade do empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) até 2032. A decisão, publicada em 22 de julho, é a terceira a impedir sua candidatura por irregularidades cometidas durante a campanha de 2024.
De acordo com o Juizado da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marçal teve condutas classificadas como “altamente reprováveis”, entre elas:
Ofensas a adversários e à Justiça Eleitoral, incluindo a acusação de que o candidato Guilherme Boulos (PSOL) seria usuário de cocaína;
Associação da Justiça Eleitoral à corrupção e a mortes de inocentes;
Disponibilização, em seu site de campanha, de materiais para impressão por eleitores, transferindo custos da campanha para apoiadores — prática que fere o princípio da isonomia.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz ressaltou a gravidade das ações, mesmo que Marçal não tenha disputado o segundo turno. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Marçal já havia sido condenado em fevereiro por abuso de poder político e econômico, após vender apoio político por R$ 5 mil via Pix, o que resultou em sua inelegibilidade por oito anos. Em abril, também foi multado em R$ 420 mil por descumprir uma liminar relacionada ao mesmo caso.
A candidata a vice-prefeita em sua chapa, Antônia de Jesus, foi absolvida.