A nova lei referente ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já está valendo. Sancionado em 2023 pelo presidente Lula, o decreto determina o cadastro como número único para identificação.
O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes. Com a Lei 14.534/23, outros números de identificação, como Registro Geral (RG), PIS e número da carteira de trabalho, foram dispensados. Agora, basta informar o número do CPF para solicitações de serviço público.
A Lei entrou em vigor desde a data de publicação. No entanto, os órgãos e as entidades tinham 12 meses para realizar a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação. O prazo foi encerrado em janeiro.
Os órgãos e as entidades ainda possuem 24 meses, contados a partir da publicação da Lei, para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
Agora, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, como:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de óbito;
Documento Nacional de Identificação (DNI);
Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Cartão Nacional de Saúde;
Título de eleitor;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Certificado militar;
Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.