O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que aumenta significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. A proposta, aprovada em novembro pelo Senado, altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto endurece punições e eleva em até 30% o tempo máximo de prisão para determinados delitos. Casos de estupro de vulnerável com morte, por exemplo, passam a ter pena prevista entre 20 e 40 anos, um dos maiores patamares já previstos pela legislação brasileira.
Entre as mudanças, estão:
• Estupro de vulnerável: de 8–15 anos para 10–18 anos
• Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10–20 anos para 12–24 anos
• Estupro de vulnerável com morte: de 12–30 anos para 20–40 anos
• Corrupção de menores: de 2–5 anos para 6–14 anos
• Praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2–4 anos para 5–12 anos
• Submeter menor à exploração sexual: de 4–10 anos para 7–16 anos
• Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1–5 anos para 4–10 anos
• Descumprir decisão judicial: de 3 meses–2 anos para 2–5 anos
A nova lei também determina o uso obrigatório de monitoramento eletrônico para condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher assim que deixarem a unidade prisional, como forma de ampliar o controle e prevenir reincidência.
No campo processual, passa a ser obrigatória a coleta de material genético (DNA) de condenados e investigados por crimes sexuais, integrando o Banco Nacional de Perfis Genéticos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente foi modificado para garantir atendimento médico, psicológico e campanhas educativas voltadas à prevenção da violência, envolvendo escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
A sanção presidencial reforça o endurecimento das punições e o fortalecimento das políticas de proteção às vítimas e suas famílias.


