Uma funcionária de uma empresa de Rondônia teve a demissão por justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho após ser flagrada utilizando o “Jogo do Tigrinho” durante o horário de serviço. A trabalhadora havia acionado a Justiça pedindo o pagamento de verbas rescisórias, mas a sentença reconheceu a validade da dispensa.
De acordo com os autos, o empregador apresentou capturas de tela que mostravam mensagens da funcionária relacionadas a jogos de azar no expediente. O juiz também destacou outras condutas consideradas graves, como atrasos frequentes, saídas antecipadas, desorganização no atendimento e uso indevido de bens da empresa.
O pedido foi parcialmente aceito, assegurando à trabalhadora o reconhecimento do vínculo de emprego, diferenças salariais e regularização do FGTS. No entanto, a confirmação da justa causa impediu o pagamento de verbas como aviso prévio e multa rescisória.