Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pode determinar a suspensão do WhatsApp em todo o Brasil. A decisão foi assinada na ultima segunda-feira (10) por Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do TJ-GO, que exige que a Meta, empresa responsável pelo aplicativo, restabeleça o acesso do jornalista Abadio Moises Filho à sua conta do WhatsApp Business.
O magistrado alega que a big tech descumpriu uma ordem judicial anterior, causando prejuízos ao profissional, que utiliza o aplicativo para fins de trabalho. Diante da situação, a multa diária aplicada à Meta foi elevada de R$ 3 mil para R$ 50 mil, com um prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, que se encerra na quarta-feira (12). Caso a Meta não cumpra a determinação, o juiz indicou a possibilidade de suspensão temporária do WhatsApp no país.
Essa não seria a primeira vez que o WhatsApp enfrentaria um bloqueio judicial no Brasil. O aplicativo já foi suspenso temporariamente em três ocasiões anteriores:
Fevereiro de 2015: Um juiz de Teresina (PI) determinou o bloqueio do app por descumprimento de uma ordem judicial em uma investigação policial. No entanto, a decisão foi derrubada por um desembargador do mesmo estado antes da suspensão do serviço.
Dezembro de 2015: A Justiça de São Bernardo do Campo (SP) ordenou o bloqueio do WhatsApp, que ficou fora do ar por cerca de 14 horas. A decisão foi revertida no dia seguinte pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Maio de 2016: A Justiça de Sergipe determinou a suspensão do WhatsApp por 72 horas, devido ao não cumprimento de uma ordem para fornecer informações em uma investigação criminal.
Agora, os usuários aguardam o desdobramento do caso, que pode impactar milhões de brasileiros que dependem do aplicativo para comunicação pessoal e profissional.