A Justiça de São Paulo negou, em segunda instância, um pedido de indenização feito por familiares de uma idosa que faleceu após fraturar o fêmur, em julho de 2023. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSP) mantém a sentença da 1ª Vara Cível de Indaiatuba e conclui que não houve falha na prestação de serviços médicos por parte do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).
A família, que é Testemunha de Jeová, recusou a cirurgia recomendada pela equipe médica por envolver transfusão de sangue — prática proibida pela crença religiosa. Eles alegaram que, após a recusa, o hospital não teria tomado providências suficientes e deixado a paciente sem o devido suporte.
No entanto, segundo os autos, o Iamspe comprovou que buscou alternativas compatíveis com a crença da paciente, chegando a abrir um protocolo para transferência a uma unidade que realizasse cirurgia sem transfusão. Além disso, o hospital teria disponibilizado leito para eventual retorno da paciente.
Diante da demora, a família conseguiu por conta própria vaga em um hospital particular, onde a cirurgia foi realizada. A idosa, no entanto, faleceu dias depois. A certidão de óbito aponta múltiplas causas, incluindo sepse, pneumonia, fratura no fêmur e problemas cardíacos.
Para o Tribunal, ficou demonstrado que o hospital não foi omisso e que a situação clínica da paciente apresentava diversos riscos que dificultavam a realização do procedimento sem transfusão. Com isso, o pedido de indenização e reembolso dos gastos foi considerado improcedente.
A recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos é reconhecida como direito individual pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde que não envolva menores de idade e que existam alternativas viáveis e disponíveis no SUS, sem custos desproporcionais.