Motoristas de Minas Gerais já têm prazos definidos para regularizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2025. As datas foram divulgadas nesta quinta-feira (17) pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), e publicadas no Diário Oficial do Estado.
Os prazos obrigatórios de licenciamento variam conforme o final da placa dos veículos:
Finais 1, 2 e 3: até 31 de agosto
Finais 4, 5 e 6: até 30 de setembro
Finais 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro
Importância do documento
O CRLV é obrigatório e comprova que o veículo está regularizado junto ao Detran, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Portar o documento – impresso ou digital – é essencial durante a condução e deve estar acompanhado da CNH, Permissão para Dirigir (PPD) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do automóvel para o pátio até a devida regularização.
Como emitir o CRLV 2025
A versão digital pode ser obtida de forma rápida por meio dos seguintes canais:
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
MG App
Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran)
Site da CET-MG
No portal da CET-MG, é preciso acessar a seção “Veículos”, escolher “Emitir o CRLV” e preencher o formulário. O documento estará disponível para impressão ilimitada.
Para utilizar os apps, o proprietário deve se cadastrar com a conta gov.br, acessar a área de veículos e adicionar o CRLV à carteira.
Vale lembrar que a emissão só será possível se todos os débitos forem quitados, incluindo IPVA, TRLAV, multas vencidas e eventuais restrições judiciais ou administrativas.
Regularização de pendências
Antes de pegar a estrada, a recomendação da CET-MG é que o cidadão verifique a situação do veículo no site oficial do órgão. A consulta é simples e, caso haja irregularidades, as guias de pagamento poderão ser geradas no próprio portal.
Durante fiscalizações, os motoristas poderão quitar débitos e evitar a remoção imediata do veículo, conforme previsto na Lei Estadual 25.070/2024. Contudo, pendências ligadas a órgãos de fora de Minas ou a inscrições em dívida ativa poderão exigir trâmites adicionais.
Novidade: flexibilização temporária em fiscalizações
Com o objetivo de facilitar os procedimentos durante abordagens, a CET-MG decidiu suspender temporariamente dois incisos da Portaria 123/2025. A medida, válida por 60 dias, permite que agentes de trânsito aceitem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que o sistema ainda não tenha atualizado o pagamento.
A suspensão poderá ser prorrogada até que os sistemas da CET-MG consigam apresentar, em tempo real, as informações sobre compensações bancárias.
Com isso, o governo mineiro busca modernizar e simplificar o processo de fiscalização, evitando penalizações injustas e garantindo mais agilidade na verificação da documentação veicular.