O Carrefour foi condenado pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária de um posto de combustíveis vinculado à rede. A Justiça reconheceu que as refeições oferecidas aos trabalhadores eram impróprias para o consumo, com larvas, insetos, má conservação e falta de higiene. A empresa também terá de pagar auxílio-refeição de forma indenizada.
De acordo com o juiz Eduardo José Matiota, testemunhas confirmaram que os empregados do posto recebiam comida em condições precárias, diferente dos funcionários do supermercado, que tinham refeições de melhor qualidade. Para o magistrado, as provas mostraram uma violação à dignidade humana e aos direitos da personalidade dos trabalhadores.
Além da indenização, o Carrefour deverá pagar o auxílio-refeição conforme previsto em convenção coletiva, com base nos registros de ponto da ex-funcionária.
Outros pedidos, como diferença salarial por acúmulo de função e horas extras, foram negados. O juiz entendeu que as tarefas adicionais eram compatíveis com o cargo e que os intervalos de descanso foram respeitados.
A decisão também determinou o envio de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho, para que adotem medidas sobre as condições do refeitório.
As custas processuais foram fixadas em R$ 1.200, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 60 mil). A sentença é de primeira instância e ainda cabe recurso. O Carrefour nega as irregularidades apontadas.