Carne com imposto zero na Reforma Tributária? Entenda o que muda!

Lula defende alíquota zero para proteína do dia a dia; proposta inicial prevê redução de 60%.

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, responsável por definir a regulamentação da Reforma Tributária, deve apresentar hoje seu relatório preliminar, que subsidiará a votação no plenário.

Os deputados finalizarão até o início da tarde desta quarta-feira, 3, o parecer sobre o projeto de lei que regulamenta as mudanças no sistema de impostos. O esboço do relatório será apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e discutido em reunião com líderes partidários.

O texto preliminar deve incluir as carnes na cesta básica com tratamento tributário especial, assim como o sal, além de incorporar carros elétricos e jogos de azar, virtuais ou físicos, no imposto seletivo.

O texto apresentado a Lira ainda pode sofrer modificações caso o presidente ou as lideranças discordem da ampliação dos produtos nas listas de alíquotas menores ou maiores. Os deputados também fizeram ajustes na redação da proposta para torná-la mais clara.

Ontem, em entrevista a uma rádio em Feira de Santana (BA), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a inclusão de carnes na cesta básica com alíquota zero. Segundo Lula, carnes do “dia a dia” do povo não devem ter imposto, enquanto carnes “chiques, importadas” continuariam tributadas.

Os parlamentares acreditam que, com mais produtos no chamado imposto seletivo, será possível reduzir a alíquota padrão para uma média de 25% a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica. O imposto seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Anteriormente, o Ministério da Fazenda estimava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia elevar a taxa de referência para até 27%.

*Proteínas estavam fora*

A Reforma Tributária, aprovada no Congresso em dezembro de 2023, previa imposto zero para diversos alimentos, mas proteínas animais, como carne bovina e frango, ficaram de fora dessa lista, com apenas uma redução do tributo. Para Lula, a isenção pode ser incluída agora que a reforma será regulamentada pelo Congresso. A nova tributação ou isenção só valerá após essa regulamentação.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando cinco tributos sobre o consumo.

O IBS reunirá o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal. Já a CBS unirá PIS, Cofins e IPI, de âmbito federal. As alíquotas de ambos somarão os 26,5% previstos na regulamentação da reforma.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada em 20 de dezembro do ano passado, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

*Simples Nacional*

O relatório do projeto que regulamenta a reforma tributária reduzirá a quarentena para que as empresas do Simples, ao migrarem para o IBS, possam retornar ao regime simplificado. Pela proposta original do Executivo, o prazo era de três anos. Com as mudanças, micro e pequenas empresas poderão retornar no ano subsequente.

Segundo integrantes do Grupo de Trabalho (GT) que analisa o projeto, a medida atende a um pleito do setor empresarial. A reforma não altera o sistema de tributação das empresas no Simples, com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Também está definido que as cooperativas não ficarão isentas de imposto.

*Fundos de previdência*

Representantes dos fundos de previdência complementar fechados, como fundos de pensão de estatais e planos de aposentadoria criados por empresas para seus funcionários, tentam deixar essas entidades fora da taxação. Segundo estimativas do setor, a tributação causaria uma perda de 10,92% no benefício futuro dos participantes.

Atualmente, essas entidades recolhem apenas PIS/Cofins na etapa administrativa, ou seja, na gestão dos recursos, e essa tributação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento é que os fundos de previdência complementar fechados não visam ao lucro, ao contrário dos produtos como VGBL e PGBL vendidos por instituições financeiras.

Os participantes também não pagam imposto de renda na fase de acumulação das reservas, apenas na fase de recebimento do benefício, de forma regressiva: quanto maior o período da aplicação dos recursos, menor a tarifa. As alíquotas variam entre 10% e 35%, de acordo com o tempo de aplicação dos recursos.

O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso dá o mesmo tratamento a esses dois tipos de previdência, que passam a ser classificados como serviço financeiro. O pleito de incluir o setor entre aqueles com alíquota zero já foi levado aos parlamentares do GT.

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