Toffoli anula uso de provas da Lava Jato contra ex-primeira-dama do Peru e reforça limites em cooperação internacional.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (10/11) a **anulação de provas da operação Operação Lava Jato e da empreiteira Odebrecht — especificamente obtidas via os sistemas “Drousys” e “MyWebDay” — em processo que envolve a ex-primeira dama do Peru Nadine Heredia.

Na decisão, o ministro estendeu a Heredia o entendimento adotado pelo STF em casos anteriores, segundo o qual provas extraídas dos sistemas referidos — mantidos pela Odebrecht para registrar pagamentos a agentes públicos — são consideradas imprestáveis no ordenamento jurídico brasileiro.

O despacho também determinou que o Ministério da Justiça do Brasil seja comunicado e que “sejam vedados, em território nacional, quaisquer atos instrutórios ou de cooperação baseados nesses elementos” para envio ao governo do Peru.

Apesar da anulação desses elementos, o ministro não concedeu a Heredia o efeito imediato de autocontenção ou extinção de eventual ordem de prisão, nem interrompeu de plano a cooperação com autoridades peruanas em todos os aspectos do processo.

Heredia está no Brasil desde abril deste ano, após solicitar asilo político. Ela e seu marido, o ex-presidente peruano Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão no Peru por lavagem de dinheiro, sobretudo sob acusação de terem recebido recursos ilícitos da Odebrecht em suas campanhas eleitorais.

A medida tem dois efeitos principais:

Limita a utilização, no Brasil, de provas originárias dos sistemas da empreiteira em investigação internacional.

Reafirma a necessidade de observância de garantias e regularidades processuais mesmo em investigações de grande porte, como a Lava Jato.

A defesa de Nadine Heredia pode recorrer da decisão, que passa a integrar o conjunto de precedentes do STF sobre a validade de provas derivadas de acordos de leniência e instrumentos de compliance de grandes empresas.

Este movimento reforça o debate sobre os critérios de admissibilidade de provas em processos que cruzam fronteiras e envolvem cooperação internacional entre autoridades.

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