O governo federal publicou, nesta quarta-feira (1º/10), uma nova instrução normativa que proíbe o uso de CPFs de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca evitar o uso de recursos assistenciais em jogos on-line.
A norma, editada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, obriga as empresas do setor a consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para identificar se o CPF do apostador está vinculado a programas como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
📌 Verificações obrigatórias
As consultas deverão ser feitas:
No momento da abertura de um novo cadastro;
No primeiro login (acesso) do usuário a cada dia;
A cada 15 dias, de forma periódica.
As plataformas terão 30 dias para implementar os procedimentos e 45 dias para revisar toda a base de CPFs cadastrados em busca de beneficiários.
🚫 Encerramento de contas
Se for identificado que o CPF pertence a um beneficiário de programas sociais, o sistema classificará o usuário como “Impedido – Programa Social”. Nesse caso, a empresa deverá:
Notificar o usuário em até um dia após a consulta, explicando o motivo;
Permitir a retirada voluntária dos recursos da conta em até dois dias;
Encerrar a conta definitivamente em até três dias.
Já os CPFs que não constarem na base de dados serão classificados como “Não impedido”, permitindo o uso normal da plataforma.
A nova regra é parte das ações do governo para regulamentar o setor de apostas on-line e evitar que recursos públicos destinados a assistência social sejam desviados para jogos.