O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta semana que a atividade parlamentar exige presença física no Congresso Nacional e que o chamado “trabalho remoto” não pode ser a regra para deputados e senadores.
Segundo ele, a função de representação popular é incompatível com atuação integral à distância. “Exceções ao trabalho presencial devem ser episódicas, motivadas e devidamente regradas. Detentores de altas funções estatais têm deveres constitucionais rigorosos”, registrou Dino em decisão.
A manifestação ocorreu em recurso da defesa do ex-deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido), cassado por excesso de faltas. Preso em março de 2024, ele é acusado de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
O tema ganhou destaque também pelo caso do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde março e acumula 22 faltas não justificadas. Ele chegou a protocolar um pedido para exercer o mandato de forma remota, mas não há previsão legal ou regimental para isso.
Aliados de Eduardo tentaram uma manobra para evitar a perda do mandato, indicando-o para a liderança da minoria na Câmara. A justificativa é que, nessa função, não haveria obrigatoriedade de presença em plenário.
A Constituição Federal prevê que deputados e senadores perdem o mandato se faltarem a um terço das sessões ordinárias sem justificativa. O cálculo das ausências é feito ao final de cada ano legislativo. Missões oficiais ou licenças médicas, por exemplo, não entram na contagem.