O Senado aprovou, nesta terça-feira (2), um projeto de lei complementar que altera a Lei da Ficha Limpa ao unificar em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar. O texto foi votado em sessão remota e agora segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, recebeu parecer favorável do senador Weverton Rocha (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta já havia sido discutida em 2024 e ao longo de 2025, mas a votação foi adiada por falta de consenso entre líderes partidários.
Atualmente, a Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de inelegibilidade, mas o prazo varia conforme a situação que levou à punição. A mudança estabelece um critério único, o que, na prática, poderá reduzir o período em alguns casos.
Como fica a regra:
Deputados e senadores: hoje ficam inelegíveis pelo tempo restante do mandato e mais oito anos. Pela nova regra, o prazo passa a ser contado a partir da cassação, encurtando o período de impedimento.
Governadores e prefeitos: também terão o prazo contado a partir da perda do mandato, reduzindo o tempo de inelegibilidade.
Políticos condenados por crimes comuns: para casos como lavagem de dinheiro, crimes ambientais ou contra a dignidade sexual, permanece a regra atual: oito anos após o cumprimento da pena.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou a proposta, afirmando que ela desfigura os principais mecanismos de proteção da legislação. Em nota, a entidade expressou “perplexidade e indignação” diante das mudanças.