STF volta a julgar quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário. A análise será retomada com o voto do ministro André Mendonça. Até agora, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.

O texto afirma que é crime punível com penas alternativas — como medidas educativas, advertência e prestação de serviços — “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.

O caso é analisado pela Corte desde 2015, mas ainda não foi finalizado devido a uma série de pedidos de adiamento para que os ministros tivessem mais tempo para analisar a questão.

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